PV contesta intervenção das Forças Armas no combate ao desmatamento

A intervenção intensa das Forças Armadas no combate ao desmatamento na Floresta Amazônica gera o desvirtuamento da função de tal órgão, bem como torna o Ministério do Meio Ambiente esvaziado no que toca a suas competências. Com este fundamento o PV acionou o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADPF 735). A ministra relatora é Carmén Lúcia.

Vemos somente como uma ação que rouba o tempo dos ministros da mais alta Corte e que não produzirá nenhum efeito para o mundo jurídico e muito menos para a vida do povo comum. Com efeito, vemos tal ação somente como uma forma de tentar intervir na governança e na paz da gestão atual. Uma ação deve ser colocado pensando em seus efeitos, não somente para em perturbar seus opositores.

STF irá decidir se pode haver reajuste a servidores enquanto durar a pandemia

Enquanto durar os feitos da pandemia, quer econômicos, quer sanitários, não poderá haver reajusta a salário de servidores públicos das três esferas, tendo como data limite desta norma 31/12/2021, porém, tal determinação está sendo assunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, haja vista que isto faz cair o princípio constitucional que não pode haver redução dos salários dos servidores, a fim de que eles não percam seu poder de compra. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes (ADI 6542 ADI 6525 ADI 6526 ADI 6541)

Realmente, a lei possui uma intenção boa, porém feriu norma que tem cunho constitucional, qual seja, que é proibido que os governantes diminuam os salário de seus servidores. Tal norma tem como finalidade que não haja perseguição dos servidores ou que eles sejam culpados pela falto de caixa que está tendo o governo. Com efeito, estas ações tem tudo para ser julgadas procedentes.

STF julga válida comissão de impeachment de Witzel

Uma comissão parlamentar que analisa um processo de impeachment pode ser formada proporcionalmente com a representatividade de cada bancada, ou seja, se cada bancada tem 20% dos deputados, a comissão terá que ter 20% de representante de cada bancada, mas, também pode ser formada pela indicação de um número por cada partido, sem que haja desproporcionalidade, assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes ao julgar válida a comissão de impeachment do governador do Rio de Janeiro.

Não vemos como corretar tal decisão, haja vista que, se uma bancada conseguiu o maior número de deputado, ela é que tem que ter mais representantes nas comissões, visto que assim é o que fará que a decisão que a comissão tomar seja aquilo que o povo queria que fosse decidido. Com efeito, deve sempre ter em mente que os deputados representam nada mais que a vontade do povo.

STF permite que haja doutrinação política em escolas

Proibir que os professores influencie seus alunos sobre questões políticas, filosóficas ou de cunho religioso é contrário a liberdade de ensino concedida aos professores, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Estado de Alagoas que proibia a doutrinação neste sentido. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso ( ADI 5580 ADI 5537 ADI 6038 ADPF 461 ADPF 465 ADPF 600).

Isto não é nada mal para uma sociedade que tem uma maioria cristã, haja vista que os professores terão a liberdade de ensinar aquilo que lhes toca, isto tomando como base que está maioria cristão esteja inserida nas universidades, visto que, se os professores representar o pensamento de uma minoria, estará tudo acabado, uma vez que esta minoria é que terá o poder de tudo.

Partidos políticos questionam no STF a criação da nota de 200

Para que existe qualquer ato na administração pública deve haver motivação e respeito ao princípio da eficiência, não observando estes dois princípios se tornará nulo o ato, com este argumento três partidos políticos (PSB, Podemos e Rede Sustentabilidade) questionam no STF a criação da nota de R$ 200 pelo Banco Central. A ação foi proposta em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 726).

Além do argumento de que não houve respeito a motivação e a eficiência, houve também falta de comunicação com outros setores do governo, inclusive, ministérios. Não é de se descartar totalmente a lógica usada no recurso, porém, não vemos com grande utilidade tal impugnação e nem como um ato necessário, mas somente como um embargo político, mais uma briga que se utiliza de meios legais.

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