Incompatibilidade da profissão com a deficiência do candidato deve ser auferida no estágio probatório

Não é razoável que um candidato seja eliminado de um concurso porque a banca definiu que sua deficiência o impedia de exercer o cargo, tal coisa se aufere no estágio probatório, conforme decisão do STJ. No caso, uma candidata tinha sido eliminada do concurso por ter uma doença que segundo a banca realizadora a impediria de exercer o cargo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, isto se aufere depois de foi empossada e com uma equipe multidisciplinar de analistas.

Devemos aplaudir a decisão do STJ, haja vista que uma pessoa não pode ter seu direito tolhido de participar de um concurso somente por possuir uma deficiência. Mas, caso no exercício do cargo se demonstra que não há possibilidade de ela continuar, agora sim, podemos falar em demite-la, ou procurar um outro setor que possa recolocá-la.

Determinar retirada de conteúdo de site afronta o direito a ser informado

Determinar que site retire publicação ou faça retratação é medida desarrazoada e fere o direito de ser informado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Rcl 39.670). No presente caso, o site Estadão foi abrigado a retirar reportagem que fala de nepotismo na prefeitura de São Paulo, porém a sentença que retirou o conteúdo do ar foi anulada pelo STF.

Devemos ter certo cuidado com tal decisão, haja vista que se a notícia for mentirosa ela tem que ser retratada, haja vista que o direito de ser informado exige que sejamos informados de coisas verdadeiras e não de mentiras. Com efeito, a decisão do STF deveria apurar se a informação era fraudulenta, caso não fosse, aí sim que a matéria tinha que permanecer no ar.

Estados não podem criar cadastro de usuários de droga

A criação de um cadastro de usuários de drogas pelos estados-membros além de afrontar a dignidade da pessoa humano invade competência da União, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6.561). A lei de que foi decretada inconstitucional era uma lei do Estado de Tocantins que criava um cadastro para mapear os usuários de drogas, porém foi impugnada pelo Procurador Geral da República e anulada pelo STF.

Certamente é algo fora dos padrões da modernidade criar uma lista de pessoas que usam drogas, seria uma afronta ao respeito que toda pessoa humana deve ter. O STF fez bem e decretar inválida tal lei, não somente por afrontar a competência da União, mas também por ser uma lei que persegue pessoas doentes.

Municípios devem fornecer medicamento a pessoas que possuam condições de comprar

Um município não pode se negar a fornecer medicamento a uma pessoa pela alegação de que ela possui condições de comprar, segundo decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Na decisão o ministro afirma que os medicamentos são baratos, sendo assim, não ocasionará prejuízo ao erário público.

A única coisa que deve ser critica na decisão do Supremo Tribunal Federal é que se utilizou da argumentação que o gasto com medicamentos não geraria despesa considerável a administração pública, haja vista que o Estado deve atender a todos, quer rico, quer pobre. Não devemos esperar que o Estado negue medicamentos pela narrativa que vai lhe causar muitos gastos.

Conamp questiona especialização da advocacia e contabilidade

Segundo atual alteração no Estatuto da Advocacia e da lei que regulamenta a contabilidade, a advocacia e contabilidade são serviços de natureza especializada, sendo assim, dispensa licitação quando forem contratadas pela administração pública. Por causa desta alteração a Conamp acionou o Supremo Tribunal Federal a fim de que seja julgada inconstitucional tal norma (ADI 6569).

Vemos como algo inaceitável que um advogado ou um contador seja julgado pelos critérios de uma licitação, qual seja, melhor técnica ou menor preço. Como pode haver uma demonstração da melhor técnica, certamente é algo inconcebível, no mesmo peço o menor preço é algo inaceitável para profissões que tentam voltar aos tempos áureos que em décadas passadas já existiu.

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