Discurso de Posse de Fanando Collor

Aqui trazemos o primeiro discurso de um presidente que foi eleito após a redemocratização do Brasil. É grande a importância da leitura dos discursos dos presentes, visto que trazem bastante simbolismo para seu mandato, além de trazer pontos que pode ser importante para o nosso aumento de conhecimento sobre o Brasil.

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Governo Federal não pode mudar a metodologia de contagem das vítimas da Covid-19

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Governo Federal não pode mudar sua metodologia de contagem de vítimas fatais e dos que só foram infectados pela Covid-19, devendo permanecer com é feito. No pico da pandemia houve uma tentativa de mudar a forma que era contadas as vítimas da Covid-19, porém, gerou várias ações, vindo o Governo a ser derrotado.

Não devíamos discutir tanto sobre como é contado as pessoas que foram infectadas, mas qual seria a melhor forma de combater o vírus, uma forma que não prejudicasse a economia e no mesmo passo que não colocassem em riscos as pessoas que fossem trabalhar. Sendo assim, tal decisão não tem muito impacto na forma que o vírus está sendo tratado.

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Município não possui competência para legislar sobre proteção à saúde, conforme TJRJ

Somente a União e os estados-membros possuem competência para legislar sobre alimentos e proteção à saúde, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. No caso, o município de Rio de Janeiro tinha criado uma norma que estabelecia um selo de qualidade para comida que fosse comercializada na rua, porém, foi julgado nula pelo TJRJ.

Não há quem diga que a intenção do município carioca foi má, porém, extrapolou sua competência, invadindo matéria de competencia concorrente, ou seja, devendo unicamente estipular regras que unicamente se aplicassem para que fosse da sua cidade, mas, neste caso sua norma atingiria outras pessoas que por ventura comercializassem em seu município. Com efeito, foi uma boa decisão do TJRJ.

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Equivalência entre aposentadoria e salário de policiais ativos é inconstitucional, decide STF

O Estado de Rondônia possuía uma lei que garantia que os policiais se aposentariam com o valor do último salário, bem como teriam reajustes equivalentes aos policiais da ativa, norma que afronta a Reforma da Previdência de 2003, sendo assim, foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.039).

De pronto poderíamos imaginar que o STF somente estava julgando conforme diretrizes que já foram apontadas em outras normas constitucionais, porém, aí há mais uma intensão de diminuir os gastos da máquina pública, principalmente num estado como Rondônia, que certamente não deve possuir uma receita muito alta. Com efeito, nossos ministros somente foram cautelosos.

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Homem que foi preso por questões políticas será indenizado

Homem que foi detido sem fundamento será indenizado, conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No caso dos autos o homem que foi preso conta que a viatura da polícia continha um adesivo de um partido que era contrário ao dele, no carro dele também havia um adesivo.

Decisão que prima bela boa ordem e desfaz o caráter intimidador que muitos políticos desempenham em muitos rincões do nosso país. Todos os cidadãos brasileiros devem ter a liberdade de votar em quem achar que é o melhor para sua cidade, de forma alguma deve ser obrigado a votar em um ou outro, deve votar em que ele achar que é uma saída melhor.

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