O STF julgará os poderes ilimitados dos juízes federais

O Ministro Alexandre de Morais, Supremos Tribunal Federal (STF), reconheceu com efeitos de repercussão geral todo processo que trata sobre limites territoriais de Ação Civil Pública – ACP, destinando ao STF decidir qual abrangência possui uma ACP. Era um entendimento concebível pela maioria que uma decisão neste tipo de ação dada pela Justiça Federal, de qualquer região, teria abrangência nacional.

Acreditamos que o Supremo limitará as decisões da Justiça Federal, mesmo em ações cíveis públicas, ao limite do tribunal que pertence, ou seja, se for dentro Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, que seja somente nos estados-membros da federação ao que tal tribunal possui jurisdição. Dá um efeito maior que o território do tribunal que tais juiz pertence, seria dar um poder para eles comparados ao do Congresso Nacional, Executivo Federal e o próprios STF.

Um juiz não pode dizer sobre o direito mais do que o espaço que ele possui, se ele está adstrito de uma região pequena, não seria justo que suas decisões alcancem o mundo inteiro, alargando um pouco nossa expressão. O juiz deve se limitar a causa que está julgando, e, em casos excepcionais, falar para mais pessoas além de Réu e Autor.

O Direito à Vida se sobrepõe ao Direito à manifestação

O direito de manifestação conjugado com o direito de ir e vir não prevalecem sobre o direito à vida, com este entendimento o juiz da comarca de Ribeirão Preto, Estado de São, proibiu a realização de uma carreata, que tinha como finalidade expor o descontentamento do povo pelas políticas de isolamento social.

Tal juiz teve a grande missão de fazer uma ponderação que justificável, pôr a vida em seu divido lugar. A vida é conditio sine qua non para a realização de qualquer direito, ser não houver vida, não haverá ninguém para manifestar seus direitos. O direito a vida deve ser colocado com um direito supremo, o qual deve estar acima de qualquer outro. Não é nenhum eufemismo dizer que a vida é a arvore donde brota todos os outros direitos, sendo assim, deve ser colocado no seu podium.

Mas que juízes, os magistrados devem ser pessoas que tem a sensibilidade de dizer o que é certo e o que não é, o que é prudente e o que não é.

prenúncio da criação de um judiciário-rei

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região decidiu suspender a obrigação de CPF para que seja concedido o auxílio emergencial do governo. Deve ser interpretado de modo correto, sem dúvida, não autoriza que não haja inclusão de CPF, mas que não exista a exigência que ele esteja regular para que se possa conceder o benefício.

Vemos aqui mais uma intervenção forte do judiciário, necessário, talvez sim, mas que afronta o princípio da separação dos poderes. O Judiciário somente deve intervir em caso que não haja outra solução. Porém, neste caso havia vários meios para que o Poder Executivo viabilização a inscrição de quem está sem seu documento regular, até mesmo que se criasse um método para aqueles que não têm pudesse criar sem sair de casa.

As intervenções constantes criaram um judiciário-rei, o que é um fato execrável em uma república democrática, uma vez que não deve haver quem manda mais, mas, quem deve mandar é o povo-rei.

STF: o que é Federal pertence ao Governo Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou concessão de tutela antecipada concedida a processo que visava referendar as medidas tomadas pelos Governos Estaduais frente o combate do Covid-19, que muitas vezes eram ou podiam ser contarias as tomadas pelo Governo Federal. Com efeito, era uma briga de Executivos, ou seja, uma suposta contenda envolvendo toda a federação.

Cumpre esclarecer que o STF somente disse que a competência dos estados-membros para legislar sobre saúde pública é concorrente, ou seja, podem os estados legislar de modo complementar-suplementar, sendo assim, a União legisla sobre questões gerais, as quais abarcam todo o país e o estados tratam daquilo que diz respeitos as peculiaridades todo seu território.

De mais a mais, a decisão do Supremo somente trouxe algo que já era conhecido e resumem que quem manda no país é o Governo Federal e o Congresso, já os estados, dizem respeito àquilo que está dentre de seu limitado território.

STF nega pedido que atrasaria o orçamento de guerra

O Ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal, negou liminarmente pedido que obrigava que determinada PEC fosse votada novamente pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados, haja vista que houve alterações no texto base enviando pela Câmara ao Senado. Tal PEC se trata do orçamento de guerra, indiscutivelmente importante para o atual cenário econômico do país.

É claro que as regras não devem ser deixadas de lado em tal momento, porém, certos regramentos podem ser inibidos devido a situação emergencial que vive a economia brasileira, que, por enquanto, não se encontra desabada, mas, se não houver intervenção logo, possa que os danos sejam tamanhos que no futuro haja muita demora para que ela seja reestruturada.

Bem fez o ministro negando tal pedido, e o fez com uma maestria sem igual, uma vez que utilizou de decisões pretéritas para negar um requerimento que não precisava de muitas palavras para ser inviabilizado.

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