Servidores do MP e judiciário não podem advogar

Servidores do Judiciário e Ministério Público (analistas e técnicos) não podem advogar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal foi meramente técnico, haja vista a patente impossibilidade de um servidor que presta seu trabalho a órgãos como o Ministério Público e o judiciário poderem advogar, pelo simples fato deles ter proximidade com juízes e promotores e, além de tudo, saber como é o modo operacional destes órgãos.

Caso o Supremo tivesse decidido de modo contrário estaríamos diante de uma aberração sem fim, visto que estes servidores estariam a um passo à frente de qualquer outro iniciante que luta em conseguir um espaço num campo tão apertado como é advocacia, porém, a Suprema Corte foi coerente e inibiu este despautério.

Foto por Sora Shimazaki em Pexels.com

Nunes Marques revoga liminar que autorizava atos religiosos com público

O ministro Nunes Marques, Supremo Tribunal Federal, revogou liminar que tinha concedido que determinava que prefeitos e governadores se abstivessem de proibir missas e cultos com a presença de público, seguindo decisão do Plenário.

Vemos mais uma decisão, não a do ministro em questão, mas do Supremo Tribunal que não obedece ao bom senso, haja vista que a maioria das igrejas estavam obedecem às normas sanitárias, as quais proíbem aglomeração. Em muitas igrejas o público não passava de 30% da capacidade, além de se estar proibindo um contato mais próximo entre os fiéis.

Tal decisão do Supremo fere as normas que dão autonomia as igrejas, isto é um indício que em outros tempos os governantes podem impor normas que firam a liberdade religiosa, pelo simples fato que seu culto pode ser prejudicial à sociedade. Nossa Suprema Corte está abrindo um precedente que pode ser muito letal.

Processo de dívida hipotecária é constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que processos de execução de título de crédito hipotecário são plenamente de acordo com a Constituição Federal.

Não vemos muita dificuldade nesta decisão, haja vista que se existe uma dívida tem que se dar direito para que os interessados possam discutir se o que está constando no título obedece a legalidade. Com efeito, não há nada de surreal nesta decisão, porém, acompanha o que tudo mundo já acreditaria que deveria acontecer.

Tanto o devedor como o credor têm que ter a possibilidade de poder debater se a dívida é lícita, se está sendo cobrado tudo conforme a realidade, o direito de contestar tem que ser dado a ambas as partes, é um dever estritamente constitucional e não deve ser tirado de ninguém.

Câmara não pode proibir Prefeitura de matar animais

A Câmara de Vereadores não pode criar lei que proíba Prefeitura de sacrificar animais que estejam doentes, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No caso, trata-se de lei que foi criada pela Câmara, ou seja, foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores sem participação do Prefeito, porém, suas consequências impunham somente deveres para a Prefeitura, sendo assim, não está de acordo com os ditames constitucionais.

Vemos como benigna a lei, visto que proibia o sacrifício de animais, porém, devemos ver o caso concreto, estamos diante de animais doentes que vivem em casas destinadas ao cuidado deles e, além disto, a doença contraída é contagiosa e não tem tratamento, ou é muito custosa a Prefeitura. Com efeito, foi devidamente revista pela judiciário.

Ação que versem sobre transporte aéreo prescreve em 2 anos

5ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro voltou atrás em decisão de ação indenizatório e reconheceu que ações que versem sobre transporte aéreo prescreve em 2 anos, conforme prevê tratado internacional.

Não há muito o que discutir, visto que o próprio Supremo Tribunal Federal já determinou que ações que tenham como tema transporte aéreo deve obedecer primeiramente ao que diz os tratados internacionais em que o Brasil seja signatário, deixando de aplicar o Código de Defesa do Consumidor no que seja conflitante.

Sabemos que o prazo de 2 anos é muito curto para uma pessoa se limitar a entrar com uma ação, uma vez que por muitas vezes a pessoa não consegue identificar que foi ofendida, mas, por ouvir no rádio ou outro meio de comunicação e difusão de ideias vê que foi vilipendiada em seus direitos, mas, é o que foi ajustado por várias nações.

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