Dois sites pedem que depoimento de Moro seja publicado

Duas empresas de comunicação digital requereram ao Ministro Celso de Mello que torne público o depoimento de Sérgio Moro, também foi pedido pela própria defesa de Moro que o depoimento se torne público. O ex-Ministro de Estado depôs sobre sua manifestação no dia de sua saída do ministério, a qual continha declarações que incriminava o presidente.

Não somos partidários que o depoimento seja tornado público, haja vista que muitas coisas que ele falou talvez nunca sejam comprovadas, sendo assim, tornando público fará que aqueles que lerem o depoimento vão julgar que aquilo tudo é verdade, fazendo com que existe condenações sumárias. Sabemos que haverá a publicação da acusação, mas, de forma alguma, a sua validação ou negação. Determinadas atuações da Justiça devem permanecer sigilosas, a fim de que não haja uma manifestação intensa da população, a qual, em sua grande maioria, não possui conhecimento jurídico para emitir opiniões que sejam sustentáveis. Vezes muitas informações fazem tanto mal como não receber informação alguma.

STF julgará doação de sangue de homossexuais

O Supremos Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira passada, dia 1º. De maio de 2020, julgamento que trata de declaração de inconstitucionalidade de norma de Ministério da Saúde e Anvisa que traz restrições de doações de sangue de pessoas que se declaram homossexuais. O principal ponto é que eles não poderão doar num prazo de 12 meses depois que tiveram relações sexuais.

Sabemos que, tanto o Ministério da Saúde, tanto a Anvisa, são autoridades no que diz respeito a assuntos que tratam sobre saúde pública, mas, devem trazer um embasamento que seja firme, que não seja baseado em suposições ou, por pior, em sentimento de represália com aqueles que não são coadunados com o pensamento dominante.

O STF já tem maioria para declarar a norma inconstitucional e não haver mais restrições para quem tem determinado posicionamento sexual, no que tange a doação de sangue. Erro do supremo é somente tomar por base questões que dizem respeito a direitos iguais e não preconceito, deveria trazer conhecimentos médicos que dizem respeito a inadmissão de tais pensamentos.

STF julgará se imagens em repartições fere Estado Laico

O Supremos Tribunal Federal (STF) reconheceu como assunto de repercussão geral tema que trata sobre símbolos religiosos em instituições públicas, sendo assim, todos os processos que tratarem deste tópico estarão suspensos, até que o STF decida universalmente.

Vemos de grande valia o STF colocar em pauta tal assunto, a fim de declarar se tal prática fere ou não o Estado Laica. Porém, não vemos como um assunto de grande relevância, haja vista que a imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo morto para alguns, os católicos, é o maior sinal de amor do seu Deus, para evangélicos, algo que lhe causa repulsa ao pecado, para os demais, sinal de um homem que foi injustiçado, uma das maiores injustiça das autoridades públicas.

Nossos ministros devem entender que uma imagem sacra é nada mais que uma arte com vários significados, podem ser comparadas, na visão de um ateu, como um quadro de Picasso, sendo assim, não dirá de imediato, nosso Estado é católico, é evangélico ou até mesmo ateu. Com efeito, o significado está na mente de quem ver, a qual será destruída a conhecer mais nossas leis e regimentos.

Justiça determina que ministério da defesa apague texto sobre ditadura

A juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que o ministério da defesa retiro do seu site texto que chamava o início do período do regime limitar de movimento, além de não tentar colocar tal regime com um ponto negro da história brasileira. A juíza argumenta que a Constituição de 1988 não coaduna que postura antidemocráticas.

Verdadeiramente nossa Constituição rechaça posicionamentos que afronto o regime democrático de direito, sendo, inclusive, cláusula pétrea. Porém, seria uma analisa que não deveria estar nas mãos de um magistrado decidir se um período da nossa história foi ou autoritário, haja vista que não deveria ser fundamentado por escritores jurídicos, mas, historiadores.

Muitas vezes sobrecarregamos o judiciário com questões que não passam de quimeras, não será uma decisão judiciária que limpará o sangue que foi derrama na ditadura. Não será um juiz que terá o poder de dizer se tal período foi bom ou ruim, mas, será o enriquecimento de desejo por leitora do nosso povo que esclarecerá tais questões.

Somente descobriremos a verdade se caso a busquemos, não será somente com discursos unilaterais que saberemos o que acontece ou que aconteceu.

Como ver se um trabalhador é bom se ele não trabalha?

O fato de uma servidora pública em estágio probatório não está trabalhando, devido estar em licença maternidade, não justifica a suspensão do prazo para poder alcançar estabilidade, com este entendimento o juiz 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu pedido feito pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do DF, a fim de invalidar norma estadual que suspendia tal prazo.

Este posicionamento é no mínimo inaceitável, aqui não se trata de direito da mulher, mas se trata de questão lógica, como o poder público poderá avaliar se um servidor cumpre os requisitos para poder exercer um cargo público se este não trabalha. Não podemos dizer que um trabalhador é bom caso não estejamos vendo ele exercer seu mister.

É claro que se deve rever algumas injustiças que são cometidas contra mulheres, porém, nem tudo é injustiça, nem tudo é erro, não podemos partir da premissa que tudo que é rotulado como direito da mulher é coisa boa.

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