Pensão e aposentadoria do RPPS estão sujeito ao teto

Quem recebe pensão e aposentadoria e todos estes tenham provido do Regime Próprio da Previdência Social está sujeito a teto constitucional que limita os ganhos aos proventos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral. Com efeito, nenhum profissional que não está mais na ativa poderá receber mais que os ministros, exceto aqueles que estão abarcados pelas permissões constitucionais.

Somente poderá receber mais que os ministros os professores, ou seja, aqueles que além de outro cargo exerce um de professor, além destes, nenhum outro poderá receber. Com certeza isto levará a uma economia por parte da União, visto que deixará de pagar certa diferença que fará uma economia considerável.

STF valida norma que diz que pós-graduação serve como prática jurídica

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de anular norma dos conselhos da magistratura e do Ministério Público que validavam pós-graduação com tempo de prática jurídica, a qual é exigida para se ingressar nestas duas carreiras. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin (ADI 4219).

É de se reconhecer a preocupação da OAB, haja vista que estamos falando de novos magistrados e membros do Ministério Público, pessoas que estarão diariamente em contato com advogados, mormente, juízes. Como imaginar que estes nunca tiveram experiência com a advocacia, que não sabem como é a lida enfadonha de um advogado, certamente, um grande erro a Corte Suprema cometeu.

STF julgará se é possível haver reeleição das mesas do Congresso

O Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de declarar nula norma do Congresso Nacional que autoriza a reeleição das mesas das casas, caso que uma se inicie e termine no final do mando, já a outra, no início do mandato e seu fim no meio do novo mandato. O ministro relator é Celso de Mello (ADI 6524).

Vemos esta ação como uma boa interpretação da norma constitucional, haja vista que o texto constitucional diz que é proibida a reeleição das mesas, não se referindo se é no começo ou final do mandato, ou ainda se abarca um segundo mandato, sendo assim, não deve haver reeleição para o período imediatamente posterior.

STF julgará se é possível remanejar o dinheiro do Fundeb

O governador do Piauí, Wellington Dias, solicitou ao Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que se abra a possibilidade de destinar o dinheiro do Fundeb, 30% do orçamento, ao combate ao coronavírus. Segundo o governador, no seu estado o orçamente já está entrando em colapso. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

Não vemos como sendo uma forma segura aplicar o dinheiro que é destinado a educação para outro seguimento que não seja está área, haja vista que já é um ponto que sofre com baixa aplicação de recursos ou quando se tem são mão geridos. Não é lícito que o dinheiro da educação seja destinado a outra área por mais nobre que seja.

Por que não flexibilizar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da justiça estadual de primeiro grau de Cuiabá, Mato Grosso, que tinha determinado flexibilização no combate ao coronavírus neste mesmo município. Segundo a decisão, tal atitude vinda do judiciário fere a autonomia que é própria do Executivo (Rcl 41935).

Não devemos adentrar no mérito se o combate a pandemia deve acabar ou se há uma forma incorreta de combate, o que deve ser debatido agora é se a decisão foi lícita, vemos em pleno direito, haja vista que a decisão de primeiro grau feriu a autonomia do Executivo, sendo assim, não deveria continuar a vigorar, visto que afrontaria norma constitucional.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑