Incide contribuição previdenciária sobre salário maternidade

Já é um tema pacificado, mas que pode se de desconhecimento de alguns, principalmente das seguradas que nunca receberam o benefício, que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, tendo em vista que os valores revertidos a segurado têm natureza salarial (STJ. REsp 1230957/RS. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 26/02/2014. Data da Publicação: 18/03/2014).

Diferentemente dos demais benefícios da Previdência Social, o salário-maternidade da segurada empregada é pago pelo empregador. Para o INSS, é como se a empregada estivesse trabalhando, tanto que no CNIS não constará que ela esteve afastada, não gerando nenhum prejuízo na renda mensal inicial do benefício quando for requerida uma aposentadoria programada.

Tempos atrás surgiu uma dúvida sobre a necessidade de as empresas pagarem a contribuição, visto que a empregada não estaria trabalhando. Contudo, tal indagação já foi sanada, sendo algo bastante consolidado que a empresa deve manter os descontos em folha.

Município pode diminuir o número de seus vereadores

Cada município tem autonomia para diminuir o número de seus vereadores, mesmo que a Constituição Federal autorize a ter mais, conforme decisão do TJRJ.

O município de Itaguaí, Rio de Janeiro, diminuiu o número de seus vereadores para 11, mesmo podendo ter até 19 vereadores, conforme dispõe a Constituição Federal, tal ação levou o PDT a ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça do estado ao qual pertence o município, porém, sem sucesso, visto que foi decidido que a Constituição Federal só dispõe de número máximo de vereadores, não de número mínimo.

Acertada a decisão do TJRJ, visto que se deve apoiar todas as decisões que tenham como cunho diminuir os gastos públicos.

Telegram tem 24 horas para bloquear perfis

O ministro Alexandre de Moraes terminou ao aplicativo russo Telegram que suspenda alguns perfis vinculados a notícias fraudulentas em 24 horas.

Está determinação que foi dada pelo ministro já é um ultimato, visto que já foram feitas outras determinações e não foram cumpridas, caso os gestores do aplicativo não suspendam em 24 horas os perfis, o aplicativo será bloqueado por 48 horas em todo o país. Tais perfis são usados para proliferar notícias falsas que geram grande impacto no zelo pela democracia, fazendo surgir sentimentos distorcidos em pessoas de baixa cultura.

Casos sejam realmente atestados que as notícias que são espalhadas por estes perfis sejam falsas e que eles sejam reincidentes nesta prática, nada demais está fazendo o ministro.

Incentivo fiscal fora da Zona Franca de Manaus é constitucional

Isenção em impostos de produtos de informática fabricados no Brasil podem ser dados para empresas sedias fora de Manaus, conforme decisão do STF.

Os governos das três esferas podem isentar empresas que fabriquem produtos de informáticas, mesmo que estas empresas não tenham suas fábricas localizadas em Manaus, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação surgir pelo descontamento do Governo de Amazônia que sentiu com isto um enfraquecimento do que é disposto na Constituição Federal, mas, segundo a Suprema Corte, não há nenhuma afronta ao texto máximo.

Vemos por um lado o forte incentivo para haja crescimento tecnológico no país, mas, por outro lado, um esvaziamento do texto da CF, pois, havia um desejo do constituinte de que àquela região do país pudesse haver um crescimento.

Defensoria pública pode defender empresas

A Defensoria Pública pode defender empresas, caso elas comprovem que não possuem condições de contratar advogado, conforme decisão do STF.

No caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil estava questionando determinado artigo da lei que rege a Defensoria Pública da União que permitia que tal órgão defendesse empresa e não precisaria que os defensores fossem inscritos nos quadros da OAB, porém, saiu derrotada.

Devemos dizer que tal decisão foi acertada, visto que como os defensores públicos não podem advogar, sendo assim seria um disparate que eles estivessem que estar inscritos na OAB e anualmente pagasse a unidade a este conselho de classe. Já no que toca a defender empresas, uma empresa que se recorre a defensoria pública certamente está lhe faltando recursos.

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