Morador deve obedecer às normas do condomínio

Caso seja norma estabelecida em condomínio, moradores devem usar máscaras em locais comuns, conforme decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Santos.

Estamos diante de uma decisão fácil, haja vista que se é norma imposta a todos que moram em uma mesma localidade, por que um iria se abster de cumpri-la? Certamente seria algo inaceitável, sendo assim, o que é devido a todos, todo devem obedecer, mesmo que não esteja de acordo as suas inclinações filosóficas.

Devemos sempre dar méritos quando algum servidor faz um serviço que seja plausível, não poderia ser diferente com os magistrados, sendo assim, devemos parabenizar o juiz da causa por ter tomado uma decisão que é coerente e que não dá azo a interpretações maldosas.

Compras fraudulentas geram indenização

Compras fraudulentas feitas com o Cartão de Crédito gera direito a indenização por parte do banco administrador ao cliente lesado, conforme decisão da juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Não podemos tolerar que um cliente tenha seu cartão furtado ou roubado e solicite ao banco o cancelamento e este dê pouco crédito a isto. Com efeito, banco deve ser penalizado por sua demora em ter prontidão em realizar o cancelamento das compras. No mesmo passo, se o banco notar que tal compra não está em de acordo com o perfil do cliente, deve cancelar.

Nada mais justo que o banco indenizar o cliente pelo erro que ele cometeu, sendo assim, mas uma decisão a ser aplaudida por aqueles que apreciam o bom direito.

Justiça pode aplicar multa menor do que a imposta em lei

Caso o infrator tenha condições financeiras baixas e a multa pode ser demasiado grande, a Justiça pode impor uma multa menor do que a imposta em lei, conforme STJ.

No caso, trata-se de uma empresa que estava vendendo botijões sem obedecer aos ditames legais, com isto lhe foi aplicada uma multa de R$ 20 mil, porém, o capital de gira da empresa é somente de R$15 mil, sendo assim, a multa poderia inviabilizar a continuidade da empresa, motivo pelo qual foi dada uma multa abaixo do mínimo legal.

A Justiça é o local onde temos que se pode avaliar todas as situações, sendo assim, não se pode haver decisões que somente tenha olhos na lei. Com efeito, devemos aplaudir a decisão do Superior Tribunal de Justiça que analisar todo os pormenores e deu uma decisão justa.

DPVAT é impenhorável

O seguro DPVAT pago a dependentes em decorrência de morte em acidente é impenhorável, ou seja, não pode servir para pagar dívidas declaradas pela Justiça, conforme STJ.

Tomando como base que o tribunal usou como interpretação que o seguro de vida é impenhorável, no mesmo passo, o seguro DPVAT também seria impenhorável. Com efeito, devemos somente aceitar a imposição do tribunal, haja vista que ela parece ser bem convincente e condizente com as normas brasileiras.

Nós estamos em frente, é bom lembrar, do fator morte, sendo assim, nada mais justo que seja tratado tal situação com mais benignidade, visto que é um momento difícil que a família passa e penhorar até o seguro que a família vem a receber, certamente, é algo quase impensável. De mais a mais, acertada a decisão do tribunal.

Estados não podem proibir celebrações da Páscoa

Estados e Municípios devem se abster de proibir a celebração presencial da Páscoa de Nosso Senhor Jesus Cristo, visto que tal ato não é supérfluo, conforme STF.

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal Federal como a mais acertada de todo o período da pandemia, uma vez que proibir os fiéis de participar de celebrações religiosos somente acarretaria mais agravamento em problemas psicológicos que as pessoas estão passando com o estado pandêmico que estamos vivendo.

Vindo esta decisão do mais novo ministro da Suprema Corte também demonstra que o referido tribunal caminha para dias melhores, visto que a tempos atrás o STF estava tomando decisões que somente feria o sentimento religioso de cada pessoa que busca através de Cristo ter uma vida melhor. Devemos parabenizar o Corte Máxima.

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