Remuneração igualitária

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma do Estado de Roraima que tem como fim proibir vinculação de remuneração de uma categoria estadual a uma categoria federal, visto que o procurador do Estado teria sua remuneração vinculada ao dos ministros do STF, coisa que o PGR julga inconstitucional (ADI 6473).

Grande contenda que existe no que toca aos subsídios dos servidores públicos é a diferença que existe entre o que um recebe e o que outro recebe, gerando briga entre as classes, visto que um quer receber aquilo que o outro recebe. No caso dos autos, certamente, havia um pleito da procuradoria do estado para que tivesse uma remuneração igual a dos ministros do STF, talvez muito audaciosa.

Não existe isonomia entre os cargos, no que cota a remuneração, haja vista que o valor que um e outro ganha depende da qualificação que cada cargo existe, levando em consideração o trabalho que cada um teve para chegar no seu posto. Todos sabemos que os cargos que possui maiores salários há um maior trabalho para que possa ocupar tal cargo.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro fala que entre os cargos públicos não há igualdade matéria, ou seja, não existe isonomia entre os cargos, devido a uma alteração que houve no texto constitucional,

A Emenda Constitucional nº. 19/98 trouxe modificações significativas no sistema remuneratório dos servidores públicos. Além de excluir do artigo 39 o princípio da isonomia de vencimentos, introduzindo, ao lado do atual regime, o regime de subsídios para determinadas categorias de agentes público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. ed. 32ª. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 702)

Temos plena certeza que tal ação será julgada procedente, declarando inconstitucional a norma que vincula uma categoria estadual a outra federal, no que se refere a vencimentos, haja vista que não é possível que o estado se baseie com as remunerações pagas pela União, uma vez que a orçamento desta última é bem maior.

É lícito reduzir salário de servidores?

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que debatia norma de Lei de Responsabilidade Fiscal que possibilitava aos entes da federação diminuir a cargo horária dos servidores, bem como diminuir seus vencimentos a se compatibilizar com a nova carga horária, o STF disse que esta norma é inconstitucional. Foram três partidos que protocolaram esta ação, quais sejam, PcdoB, PT e PSB. O ministro relator Edson Fachin (ADI 2238).

Não tinha outra saída a não ser julgar tal ação procedente e declarar inconstitucional o dispositivo desta lei que trazia um mandamento fora de compasso. Como poderia ser aceito que os servidores públicos tivessem sua cara horária reduzida, bem como que seu salário fosse adequado a esta nova carga horária, certamente, seria uma disparidade.

Os servidores quando estão estudando, ou seja, quando ainda são jovens ou até pessoas de idade que almejam um cargo público vão em busca deste sonho por achar que terão um sossego em suas vidas, não que desejam ter um emprego que não necessitem de trabalho, mas que possam trabalhar e saber quanto irão receber no final do mês. Mudar esta realidade seria um verdadeiro estelionato.

Relembramos aqui das palavras de Platão sobre aqueles que falam mal de todos e acham que todos são infelizes, ou seja, nosso caso seria aquele que acham que todos atrapalham o bom funcionamento do governo, aqueles que acreditam que os servidores só fazem o governo entrar em declínio, verdadeiramente são loucos. Vejamos o que diz este filósofo,

És o mesmo de sempre, Apolodoro, sempre falando mal de ti mesmo e dos outros! Penso que tua opinião é a de que todos os seres humanos, exceto Sócrates, são uns infelizes, e que tua situação é a pior de todas. Não sei como conquistastes o título de louco, embora sem dúvida te assemelhes a um no teu modo de falar… enfurecendo-se contigo próprio e com todos, exceto Sócrates. (Platão. O Banquete. Trad: Edson Bini. ed. 1ª. São Paulo: Edipro, 2012, p. 11)

Numa linguagem mais clara, como podemos achar que somente uma pessoa não atrapalha o prosseguimento da sociedade e os outros sãos todos empecilhos. No presente caso, quem elaborou a lei acha que somente o povo que não depende do Estado é quem não atrapalha seu bom funcionamento, o restante, são uma peça que atrai um mau funcionamento.

Acertada a decisão da Suprema Corte, visto que não seria possível que tal dispositivo continuasse a permanecer em vigor.

Corte desproporcional

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou no Supremo Tribunal Federal um Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de questionar ponto da Lei Complementar 173/2020 que transfere recursos para os Estados e Municípios, porém, com a condição que não haja reajuste aos servidores de tais entes por um período determinado (ADI 6450).

Não vemos como algo sensato criar uma lei que proíba, como contra partida, que os Estados e os municípios não possam aumentar ou reajustar o salário de seus servidores, isto realmente é uma disparidade. Os servidores sofreram muito com isto, visto que tem alguns que sofreram cortes no seu rendimento, haja vista estar trabalhando em casa não receberam certas vantagens, ressaltando os professores.

Muitos servidores tiveram sua renda comprometida por não está se deslocando, não recebendo aquilo que já estavam habituados a receber, fato que lhes fazem ter seu poder de compra reduzido. O que poderia ser feito era condicionar o aumento, porém, o reajuste já é algo bastante temeroso, não devendo ser aplicado.

Uma lei deve ser igual para todos, todos que são da mesma classe, pelo que vemos, tal lei só impõe isto aos servidores estaduais e municipais, algo que não diz respeito aos servidores federais, sendo assim, não está sendo igual para um mesmo grupo. Trazemos aqui as palavras de do Cardeal Mazarin, que em seu celebre livro esclarece,

Se editais leis, que sejam as mesmas para todos: nesse ponto, aliás, é preciso assumir o risco de confiar na honestidade de uns e outros. (MAZARIN, Jules. Breviário dos Políticos. Trad: Paulo Neves. ed. 1ª. São Paulo: Editora 34, 2013. p. 97).

Uma classe deve ser tratada igual em todos seus níveis, não devemos tratar pessoas iguais de modo desigual, pois, estaríamos contrariando um princípio antigo do que é respeito aos cidadãos. Não se pode colocar em conta mais alta aqueles que estão pertos de nós por medo de retaliação e tratar os que estão longe com mais hostilidade.

Vemos com grande afeito a atitude do PDT por ter dado entrada em tal ação, não somos partidários de muitos outros posicionamentos deles, porém, este que fez é memorável e deve ser aplaudido, pois, vendo isto acreditamos nos função social dos partidos políticos.

É lícito ajudar seus amigos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou a Ação Direita de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória, MP 979, a qual permite que o Ministro da Educação possa nomear reitores das faculdades federais neste período de pandemia sem consulta ao colégio de dirigentes das faculdades. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. (ADI 6458).

Acreditamos que todo o mal estar que gerou esta Medida Provisória é o fato de que o Ministro da Educação poderá colocar pessoas nas faculdades que nunca seriam colocadas, devido seus pensamentos que não são condizentes com o que pensa a maioria dos que estão ocupando grandes cargos nas faculdades. Isto somente dá azo aos dizeres dos que são partidários da opinião que alimenta o Ministro da Educação.

Certamente, as melhores pessoas não são aquelas que cumprem as ordens dos governantes, neste caso quem estariam em cargos públicos, mas aqueles que fazem o que é bom para seus amigos. Quem pratica algo bom para seus amigos, na maioria das vezes, praticam atos que são bons para toda a coletividade, visto que seus amigos é o maior número de pessoas, sem dúvida, quem fazer algo bom para seus amigos fazer algo bom para todos.

Se estes novos reitores fizerem algo de bom para seus amigos, o povo brasileiro, fará algo bom para todos os alunos que lá estão. Trazemos aqui algumas palavras de Thomas More no livro “A utopia”, senão, vejamos,

Peter: Meu caro Raphael, não consigo entender por que você não presta serviço a algum rei. Tenho certeza de que qualquer rei saltaria diante da chance de empregá-lo. Com seu conhecimento e experiência, você seria o homem certo para proporcionar não apenas entretenimento, mas também precedentes instrutivos e conselhos úteis. Ao mesmo tempo, poderia cuidar de seus próprios interesses e ser uma grande ajuda para todos os seus amigos e parentes.

Raphael: Não estou de fato preocupados com eles. Sinto que já cumpri meu dever para com eles. A maioria das pessoas se agarra aos seus bens até ficar demasiado velha e doentes para continuar a fazê-lo – e mesmo então os abandona de muito grado. Mas eu dividi os meus entre amigos e parentes quando era ainda jovem saudável. Acho que devem sentir-se satisfeitos com isso. Dificilmente podem esperar que eu faça ainda mais, e me torne um escravo de rei para o proveito deles. (MORE, Thomas. A utopia. Trad: Alda Porto. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2013. p. 30)

Só é lícito agradar seus amigos, caso seus amigos seja a coletividade, o maior número de pessoas possíveis, o povo brasileiro de modo geral. Deve ser aplaudido aqueles que renunciam a si para se tornarem servos do rei, neste caso, o rei também é o povo, e os amigos também são o povo. Não devem ser escravos somente de seus pensamentos, mas daquilo que é de interesse de todas as pessoas.

Certamente está ação será julgada procedente e a falada Medida Provisória será julga inconstitucional, visto que não estamos em tempos de se nomear reitores, mesmo que eles sejam servos de seus amigos, que renunciem a si para fazer o que é bom para aqueles que lhe fazem bem. Pelo visto, será mais uma derrota do Governo.

STF proíbe que barbearia volte a abrir

O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que permitia que uma barbearia continuasse a funcionar, haja vista o Decreto Presidencial que torna como atividade essencial, Decreto Federal 10.344/2020. Segundo a decisão do ministro, tal decreto não leva em consideração o interesse nacional, ferindo, assim, a liberdade dos Estados e Municípios.

Não vemos como correto a decisão do ministro de proibir que a barbearia continue a funcionar, haja vista que ele não tocou na inconstitucionalidade da norma, mas, somente fez ligeira observação que o decreto não obedeceu ao interesse nacional. Não adentrando no mérito do caso, mas, para que um decreto seja desconsiderado tem que aplicar a inconstitucionalidade da norma.

O ministro poderia neste momento elucidar sobre tal inconstitucionalidade, tal argumento que poderia abrir margem para ações que efetivaria o que ele teria dito. Estando valendo o Decreto, todos os estados e Municípios devem obedecê-lo, mesmo que achem uma aberração jurídica, porém, quando ele para de valer, aí cada ente edite sua norma condizente.

SS 5383

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑