Conselhos Profissionais podem contratar através da CLT

É plenamente constitucional a contratação de pessoal pelos Conselhos Profissionais sobre os moldes da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme recém decisão do Supremo Tribunal Federal. Isto indica a uma possível desvinculação dos Conselhos como sendo vinculadas a administração indireta, haja vista que somente poderiam contratar através de concurso.

Não somos partidários que os Conselhos Profissionais possuam algum vínculo com a administração direta, haja vista que na sua maioria são compostos por profissionais da iniciativa privada e aqueles concursados que precisam do conselho sempre lutam para que sejam desobrigados de pagar a anuidade. Com efeito, dá liberdade aos Conselhos para contratar é abrir caminho para que eles sejam mais independentes.

automaticamente vinculada a dívida de prestadoras de serviço

Para que a União seja condenada a pagar dívidas oriundas de contratados trabalhistas firmados com empresas que prestam serviço para ela deve primeiro comprovar que não houve fiscalização por parte do Ente, ou seja, não é automático. Este entendimento foi firmado em sede de Repercussão Geral (Rcl 40652; Rcl 36958; Rcl 40759).

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal como apressada, haja vista que não se pode eximir a União de débitos de empresas que ela contrato, ou seja, a União se verá livre de uma obrigação que talvez seja dela, visto que a União só contrata estas empresas somente para fugir de concurso. Com efeito, a União deveria arcar com estes descumprimento do contrato.

STF julgará se é possível redução de carga horária de servidores por ter filho deficiente

Um servidor ou uma servidora que possua um filho com deficiência física poderá ter sua carga horária reduzida sem que haja reflexo nos seus vencimentos, caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente Repercussão Geral (Tema 1097). No caso que gerou preocupação do STF é de uma servidora que possui um filho autista e que fez o pedido dez a primeira instância, todos vindo a ser negado, motivo que geriu o recurso a Suprema Corte.

Vemos com certa preocupação a decisão que possa surgir, haja vista que, certamente, ela não só terá repercussão na administração pública, mas em todos os seguimentos da sociedade, visto que chega ser injusto somente ter para servidores e não ter para os demais trabalhadores. Com efeito, deve ter preocupação com todos os efeitos que pode ter.

É permitido aos procuradores do PE receberem verbas sucumbenciais

Os procuradores do Estado de Pernambuco podem receber verbas sucumbenciais nos processos que lograrem exito, limitando-se ao teto constitucional ao somar com seus subsídios, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República. O ministro relator foi Edson Fachin (ADI 6163).

Não vemos com maus olhos tal decisão, haja vista que é uma forma de incentivar aos procuradores que façam o que está no limite da lei para conseguir ganhar as causas onde o estado-membro que pertencem está figurando como réu ou como autor. Isto somente será um incentivo. Isto também fara que ajam processos mais refinados.

STF suspende veto na lei de máscaras

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de voto do Presidente da República sobre a lei que trata sobre o uso de máscara em ambientes privados e públicos, abertos e fechados. A suspenção foi no que toca ao uso de máscaras em presídios, em que houve o veto do Presidente. Tal decisão foi proclamada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714, ADPF 718 e ADPF 715).

Está é um tipo de lei que mesmo estando em vigor não vigorará, haja vista que como é possível pensar que os trabalhadores que exercem seus serviços em presídios não usarão máscara, realmente é uma espécie de lei que não tem validade nenhuma. Com efeito, mesmo que a lei esteja vetada neste ponto, no que toca ao uso ou não de máscara, as pessoas continuarão a usar máscara, visto que presam por sua vida.

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