Quem ocupa cargo comissionado pode ser aposentar no RPPS?

Sim, mesmo depois da EC nº. 20/1998, aqueles que ocupam cargo comissionado na administração pública podem se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social, caso já tenha implementado os requisitos à época da promulgação da referida emenda.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que aqueles que já tinham implementado os requisitos para aposentadoria pode RPPS podem se aposentar nesta categoria, mesmo depois da edição da EC 20/1998, em que passaram a pertencer ao RGPS.

No caso concreto, trata-se de funcionário público que trabalhava em cargo comissionado, ou seja, cargo de confiança que não passou pelo crivo do concurso público e, sendo assim, não é servido público efetivo, o qual após a EC 20/1998 passou a pertencer ao INSS e não ao regimento próprio da administração pública, pleiteava uma aposentadoria pelo regimento próprio, aposentadoria que foi indeferido nas instância inferiores, mas que foi aprovado pelo STJ, visto que antes da promulgação da EC 20/1998 tal funcionário já teria alcançado todos os requisitos para aposentadoria pelo RPPS. No caso, esta regra só tem importância para municípios e estados que possuem RPPS, os municípios que pertencem ao INSS não tratam de modo diferente as pessoas que ocupam cargos comissionados.

Funcionário público não concursado não tem direito a licença-prêmio

O Supremo Tribunal Federal decidiu que funcionário público contratado sem concurso público não tem direito a licença-prêmio, visto que sua contratação desvirtua o disposto na Constituição Federal, somente tem direito a salário, não podendo ter as mesmas garantias de um servidor público concursado.

Tal decisão vem através do pleito de alguns funcionários públicos que pleitearam tal direito, visto que tinham sido contratados através de uma lei que afastava a necessidade de concurso público (Lei do estado de Minas Gerais), lei esta que foi declarada inconstitucional, sendo assim, o período que estes funcionários trabalharam não lhe garantiram receber verbas que são possui direito servidores públicos.

Desvio de função dá direito a receber salário corresponde ao serviço que exerce

Quando um servidor é colocado a exercer função diversa da qual ele foi empossado ele ganha o direito de receber salário correspondente a tal ofício, mesmo que seja superior ao cargo a qual ele prestou o concurso, conforme decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Nada mais justo que um trabalhador seja recompensado pelo serviço que ele desempenha. Alguns poderia pensar que isto não está de acordo com a legislação pátria, visto que ele foi nomeado para um cargo que tinha salário inferior, porém, o servidor não deve ser lesado por um erro que é emanado da administração pública.

Devemos aplaudir a decisão da eminente juíza, visto que sobe ponderar os fatos e não quis dar uma decisão que fosse mais favorável ao erário, mas seguiu aquilo que é de acordo com o que é justo e esperável para qualquer juiz. Devemos sempre enaltecer o bom trabalha com ele é executado.

Desembargador com baixa produtividade será julgado pelo TJSP, podendo perder o cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo investigou por dois anos o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite e notou que sua produtividade neste período foi muito aquém, sendo assim será julgado pelo mesmo tribunal e poderá perder seu cargo.

Não há que se questionar a decisão do tribunal, haja vista que investigou por um tempo considerável e o desembargador não alterou seu modo de trabalhar, continuou a dar pouca movimentação nos processos que estavam conclusos para ele. Com efeito, ele deve ser julgado e, caso seja tido como necessário, será punido.

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Estado de São Paulo deve contar tempo de serviço de servidores para fins de obtenção de licença-prêmio, mesmo na pandemia

A União extrapolou seu direito de legislar sobre assuntos gerais de finanças ao proibir que Estados e Municípios conte o tempo de serviço prestado na pandemia para fim de obtenção de licença-prêmio, conforme decisão do juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, São Paulo.

Em decisão acertada, o juiz de Votuporanga deu desconsiderou a Lei Complementar 173/2020 que traz determinações que praticamente anula a liberdade que os municípios e os estados possuem para poder dar as melhores condições para seus servidores. Com efeito esta decisão deve ser aplaudida e digna de respeito.

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