Estado de São Paulo deve contar tempo de serviço de servidores para fins de obtenção de licença-prêmio, mesmo na pandemia

A União extrapolou seu direito de legislar sobre assuntos gerais de finanças ao proibir que Estados e Municípios conte o tempo de serviço prestado na pandemia para fim de obtenção de licença-prêmio, conforme decisão do juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, São Paulo.

Em decisão acertada, o juiz de Votuporanga deu desconsiderou a Lei Complementar 173/2020 que traz determinações que praticamente anula a liberdade que os municípios e os estados possuem para poder dar as melhores condições para seus servidores. Com efeito esta decisão deve ser aplaudida e digna de respeito.

Homem que foi preso por questões políticas será indenizado

Homem que foi detido sem fundamento será indenizado, conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No caso dos autos o homem que foi preso conta que a viatura da polícia continha um adesivo de um partido que era contrário ao dele, no carro dele também havia um adesivo.

Decisão que prima bela boa ordem e desfaz o caráter intimidador que muitos políticos desempenham em muitos rincões do nosso país. Todos os cidadãos brasileiros devem ter a liberdade de votar em quem achar que é o melhor para sua cidade, de forma alguma deve ser obrigado a votar em um ou outro, deve votar em que ele achar que é uma saída melhor.

Noivos que ficaram ser energia elétrica no dia do casamento serão indenizados em 22 mil

Noivos que ficaram ser energia no dia da cerimônia do casamento receberão 22 mil e 600 reais de indenização de danos morais e materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A queda de energia se deu logo no início da noite e foi para quase meia-noite, fato que impossibilitou o acontecimento do casamento ao modo que os nubentes sonharam.

Estamos diante de um caso que é puramente indenizatório, neste caso, não há muito o efeito pedagógico, mas unicamente uma forma sensata de compensar uma pessoa que teve um abalo muito grande devido um serviço mal prestado. Somente temos a dizer que o juiz de primeira instância acertou, bem como o da instância superior.

Visão monocular dá direito a benefício previdenciário

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região chegou a um consenso que quem possuí cegueira em somente um olho tem direito a benefício. No caso, o Autor da ação buscava uma aposentadoria como deficiente, vindo perder nas primeiras instâncias, porém recorreu e conseguiu o direito.

Temos plena ciência de que uma pessoa que possui uma visão limitado ou que somente enxerga de um olho tem direito a benefício por deficiência, haja vista que para muitos trabalhos ele não conseguirá realizar da mesma forma que uma pessoa que tem os dois olhos realiza. Com efeito, foi uma decisão bem aplicada.

Empregado que trabalhava com todas as portas trancadas pelo lado de fora será indenizado

Ninguém pode ser obrigado a trabalhar com todas as portas fechadas pelo lado de fora, sem permitir sua saída do trabalho, haja vista a afronta aos preceitos fundamentais, conforme decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No caso, trata-se de uma trabalhadora que exercia seu ofício das 23hs a 7hs, porém, sem que lhe seja permitida a saída do trabalho, visto que as portas estavam fechadas por fora, somente a que dava acesso ao estacionamento é que ficava aberta.

Decisão acertada, uma vez que o empregador não pode submeter seus trabalhadores a situações vexatórias, visto que isto extrapola todos os direitos que aquele que contrata tem. Com feito, foi bem aplicada a multa, a fim de que ele se conscientize do seu erro e não venha a praticar novamente, além de dar coragem a outros trabalhadores que estão na mesma situação.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑