O TSE julga improcedente ação de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Vivemos em um tempo em que as disputas judiciais estão cada vez se tornando mais recorrente, poucos são aqueles que buscam um acordo para um dano que outrem lhe ocasionam, isto se deve a grande facilidade que as pessoas encontram em colocar uma causa na Justiça, tendo como único motivo este facilitamento o aumento exponencial do número de advogados em nosso país.

Tudo hoje é motivo de ser colocado sobe o crivo de um juiz para se saber quem tem razão. Muitas vezes as ações terminam em valores econômicos que são ínfimos, visto que se um juiz for dar condenações com valores exorbitantes, certamente a grande maioria das empresas estariam totalmente quebradas.

Mas, o que está introdução tem que a ver com o indeferimento da cassação da chapa Bolsonaro-Morão? Tudo! O espírito de guerrilhar na Justiça tomou todos os lados do Brasil, ou seja, tudo hoje tem que ser colado na Justiça, isto também quer dizer que quando um político perde na urna ele quer cancelar aquela eleição, a fim de que seu oponente não possa governar com tranquilidade, ou, nos casos mais extremos, que seja retirado do seu cargo.

Não fomos afundo sobre o que dizia o teor da petição da causa que fez surgir a possibilidade de o atual presidente ter sua eleição cancelada, mas tudo gira em torno de mensagem falsas que foram veiculados em WhatsApp sobre o seu oponente do PT, seriam mensagens que tornavam a figura do candidato petista um mal para a nação brasileira.

Vemos que na sessão somente um ministro votou favorável a cassação, ou quase isto, mas a grande maioria deu seu voto em sentido contrário, ou seja, todos os argumentos que foram trazidos pelos autores não passavam de especulação que constavam em sites de reportagens mais voltados a grupos de esquerda.

Com efeito, deve se haver causas judiciais, mas que tenham como plano de fundo um assunto que seja série e que não poderia ser resolvido de outra forma, mas somente colocando sobre a pena de um juiz.

Testamento sem a assinatura do tabelião não é válido

Um testamento sem que esteja assinado por um tabelião não pode ser considerado como válido, visto que para ter fé pública deve ter a assinatura deste agente do Estado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Vemos de forma sensata tal decisão, visto que é sabido de todos que existe muitas fraudes quando se trata de herança, principalmente em heranças que são volumosas. Deve-se se ter muito rigor para que as partes mais frágeis em processo de sucessão não saiam lesados. Com efeito, acertada a decisão do Superior Tribunal.

CNJ irá julgar juiz que foi advertido por soltar muitos presos

O Conselho Nacional de Justiça irá julgar o juiz estadual, senhor Roberto Luiz Corcioli Filho, que foi punido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo fato de ele ter dado muitas decisões favoráveis a vários réus, motivo que lhe fez ser condenado por censura.

Devemos analisar profundamente o caso dos autos, haja vista que o dito juiz não está sendo julgado por vender sentenças ou outras infrações do nível, mas unicamente por proferir decisões que são favoráveis aos réus, que, sem dúvida, na sua maioria são pessoas negras e pobres, ou seja, aquelas inconscientemente consideradas pela sociedade como o restolho. Sendo assim, cabe análise.

Governo Federal não pode mudar a metodologia de contagem das vítimas da Covid-19

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Governo Federal não pode mudar sua metodologia de contagem de vítimas fatais e dos que só foram infectados pela Covid-19, devendo permanecer com é feito. No pico da pandemia houve uma tentativa de mudar a forma que era contadas as vítimas da Covid-19, porém, gerou várias ações, vindo o Governo a ser derrotado.

Não devíamos discutir tanto sobre como é contado as pessoas que foram infectadas, mas qual seria a melhor forma de combater o vírus, uma forma que não prejudicasse a economia e no mesmo passo que não colocassem em riscos as pessoas que fossem trabalhar. Sendo assim, tal decisão não tem muito impacto na forma que o vírus está sendo tratado.

Contrato de compra e venda ainda não efetivado não retira a obrigação do vendedor de pagar IPTU

Para que um vendedor possa ter sua obrigação de pagar IPTU transferida para terceiros o bem já tem que estar vendido e não ter mera próxima de venda, conforme decisão 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Não podemos acreditar que uma pessoa que somente tem promessa que venderá um bem já se veja livre de todas as obrigações da coisa, seria uma assertiva incorreta assim acreditar. Com efeito, acertada a decisão do TJSP de não ter isentado este proprietário do pagamento de IPTU somente pelo argumento de que o bem está em vias de ser transferido para outra proprietário.

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